LEI Nº 969/2010
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP”
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de Construção de Terminal Rodoviário.
ARTIGO 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio;
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal