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LEI Nº 976/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Em vigor

Lei nº. 976/2010

 

Dispõe sobre inclusão de Projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º- Fica incluído no Plano Plurianual (2010/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2010), o seguinte projeto:

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Construção de Unidade Básica de Saúde

44.90.51 – Obras e Instalações

(conf. item I do Par. 2º da Portaria nº 2226 de 18 de setembro de 2009, que visa a Construção de UBS para alocar o Programa Saúde da Família)

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Reforma e/ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde

44.90.51 – Obras e Instalações

(visa reformas e ampliações na UBS existente conforme convênio com a Secretaria de Saúde)

 

ARTIGO 2º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando a Construção de UBS nos municípios, conf. item I do Par. 2º da Portaria nº 2226 de 18 de setembro de 2009.

 

ARTIGO 3º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), visando Reforma e Ampliação da UBS ( Unidade Básica de Saúde).

 

ARTIGO 4º - Os créditos abertos pelos artigos anteriores serão coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 05 – Transferência de Recursos Federais, da Fonte 02 – Transferência de Recursos Estaduais e anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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