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LEI Nº 986/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Em vigor

Lei nº.  986/2010

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO  1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02 – Poder Executivo

0201 – Poder Executivo

020806 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais

26782002510120000 – Construção de Pontes, Mata-Burros e Bueiros

 

208 – 44905100 – Obras e Instalações.......................................................R$ 35.000,00

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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