EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 839/2009
Dispõe sobre Emenda ao Art. 1º., da Lei 685 de 24 de agosto de 2005.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei 685 de 24 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: Poderão ser cedidos a prefeituras de outros municípios, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos da municipalidade e ao interesse público.
Parágrafo Segundo: Poderão ser cedidos ao uso de particulares veículos e maquinários da Prefeitura, mediante recolhimento à tesouraria dos valores correspondente a serem fixados por Decreto Municipal.
ARTIGO. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal