Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2009, 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Alterada

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 839/2009

Dispõe sobre Emenda ao Art. 1º., da Lei 685 de 24 de agosto de 2005.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  O Artigo 1º da Lei 685 de 24 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: Poderão ser cedidos a prefeituras de outros municípios, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos da municipalidade e ao interesse público.

Parágrafo Segundo: Poderão ser cedidos ao uso de particulares veículos e maquinários da Prefeitura, mediante recolhimento à tesouraria dos valores correspondente a serem fixados por Decreto Municipal.

ARTIGO. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete  (17) dias do mês de fevereiro de dois mil e nove (2009).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2009, 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2009, 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia