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LEI Nº 863/2009, 24 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI Nº.  863/2009

 

INSTITUI PROJETO DE EDIFICAÇÃO DE MORADIA DENOMINADO, HABITAÇÃO SUSTENTAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Lourdes, Estado de São Paulo, Projeto de Edificação de Moradia, denominado HABTAÇÃO SUSTENTAVEL.

 

ARTIGO 2º - Serão requisitos obrigatórios do Projeto de edificação, tratado no art. 1º desta Lei, o uso de madeira certificada, reuso de água, captação de água das chuvas e sistema alternativo de energia – aquecedor solar.

 

ARTIGO 3º - O projeto de edificação, definido na presente Lei, aplicar-se-á integralmente nas Plantas de Moradia Econômica, com metragens definidas de 43,00m2; 50,00m2; 60,00m2 e 70,00m2, cujos projetos sejam fornecidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

ARTIGO 3º - Aplica-se inteiramente à esta Lei, as disposições contidas em Lei Municipal.

 

ARTIGO - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, fará o detalhamento e memorial descritivo do Projeto de Edificação de Habitação Sustentável, nos moldes da presente Lei.

 

ARTIGO -  Fica o Governo do Município de Lordes, autorizada a fornecer o Kit do equipamento solar, cujo valor será pago pelo beneficiário em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.

 

ARTIGO. - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido projetos ficarão inclusos no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.

    

ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  e quatro (24) dias do mês de abril  de dois mil e nove (2009).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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