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LEI Nº 1475/2017, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.475, DE 22 DE NOVEMBRO DE  2017

 

 

CRIA A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA DEZ, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º -  Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Lourdes-SP.

 

Art. 2º - Serão selecionados 1 (um) aluno por turma de cada escola, que obtiverem no boletim a maior pontuação na somatória de todas as disciplinas.

 

Parágrafo único: Havendo empate, os alunos serão selecionados, respectivamente, pelos seguintes critérios:

I- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa.

II- O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.

III- Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.

 

Art. 3º - Serão homenageados 1 (um) “Aluno Nota Dez” de cada turma, de cada escola, por meio de troféu expedido pela Câmara Municipal.

 

Art. 4º - A Direção de cada escola, informará ao Poder Legislativo Municipal, os “Alunos Nota Dez” de cada turma, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 5º - A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.

 

Art. 6º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Lourdes (SP), 22 de novembro de 2017

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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