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LEI Nº 1479/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.479, DE 05 DE DEZEMBRO DE  2017

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

02 – PODER EXECUTIVO

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004. 2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

029 –  33903000 – Material de Consumo.....................................R$ 15.000,00

031 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00

 

04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. Trabalhad. Alunos do Ensino Superior

037 – 33903000 – Material de Consumo......................................R$ 10.000,00

038 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica..........R$ 10.000,00

 

020202 – GESTÃO DO CAIXA

04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

044 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica............R$  3.000,00

 

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0014.2033.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos

118 – Material de Consumo..............................................R$  10.000,00

120 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$  10.000,00

 

0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0023.2046.0000 – ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

201 – 33903000 – Material de Consumo.................................R$   7.000,00

202 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00

 

020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0025.2047.0000 – Atividades dos serviços de Estradas Vicinais do Município

215 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1015.0000 – Aquisição de imóveis para expansão

209 – 44906100 – Aquisição de Imóveis..................................R$ 100.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017

 

 

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1479/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
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