LEI Nº 1.479, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004. 2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
029 – 33903000 – Material de Consumo.....................................R$ 15.000,00
031 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00
04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. Trabalhad. Alunos do Ensino Superior
037 – 33903000 – Material de Consumo......................................R$ 10.000,00
038 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica..........R$ 10.000,00
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
044 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica............R$ 3.000,00
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0014.2033.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos
118 – Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00
120 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 10.000,00
0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0023.2046.0000 – ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
201 – 33903000 – Material de Consumo.................................R$ 7.000,00
202 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00
020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0025.2047.0000 – Atividades dos serviços de Estradas Vicinais do Município
215 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020802 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0024.1015.0000 – Aquisição de imóveis para expansão
209 – 44906100 – Aquisição de Imóveis..................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal