LEI N.º 1.504 DE 07 DE MARÇO DE 2.018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 39.948,05 (trinta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), visando a aquisição de Materiais de Consumo destinados ao Bloco Atenção Básica – Sorria São Paulo.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 2 – Recurso do Estado – Bloco Atenção Básica – Programa Sorria São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 07 de março de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal