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LEI Nº 1508/2018, 15 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

 

LEI Nº 1.508 DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE LOURDES

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º -  O perímetro urbano do município de Lourdes passa a ter a seguinte  descrição: O perímetro urbano do Município de Lourdes possui área de 139,8220 Hectares, sendo delimitado como um polígono irregular, cuja descrição inicia no vértice 1 cravado na margem esquerda do Córrego do Bonito, na divisa com a propriedade de Teresa Cardoso de Souza, do vértice 1  segue até o vértice 2 no azimute de 139°23'55", na extensão de 9,22 metros; do vértice 2  segue até o vértice 3, atravessando uma Estrada de Saída para o Bairro Bonito, no azimute de 96°33'30", na extensão de 464,04 metros, do vértice 3  segue até o vértice 4 no azimute de 177°55'39", na extensão de 28,10 metros; do vértice 4  segue até o vértice 5 no azimute de 144°43'00", na extensão de 29,58 metros; do vértice 5  segue até o vértice 6 no azimute de 76°16'41", na extensão de 92,13 metros; confrontando de “1 até 2” com a propriedade de Teresa Cardoso de Souza.

Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 151°43'20", na extensão de 342,21 metros; do vértice 7 segue até o vértice 8, atravessando uma Estrada de Saída para Turiúba, no azimute de 151°50'21", na extensão de 315,40 metros; confrontando de “6 até 8” com a propriedade de Ilmar Delourdes Barbosa e Aparecido Barbosa.

Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 214°33'28", na extensão de 60,95 metros; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 151°41'31", na extensão de 207,10 metros; confrontando de “8 até 10” com a propriedade Aparecido Barbosa.

Do vértice 10  segue até o vértice 11 no azimute de 228°22'46", na extensão de 43,18 metros; do vértice 11  segue até o vértice 12 no azimute de 237°09'54", na extensão de 20,82 metros; do vértice 12  segue até o vértice 13 no azimute de 234°01'41", na extensão de 28,18 metros; do vértice 13  segue até o vértice 14 no azimute de 234°00'50", na extensão de 37,21 metros; do vértice 14  segue até o vértice 15 no azimute de 233°36'30", na extensão de 32,69 metros; do vértice 15  segue até o vértice 16 no azimute de 227°39'51", na extensão de 27,43 metros; do vértice 16  segue até o vértice 17 no azimute de 234°38'02", na extensão de 22,42 metros; do vértice 17  segue até o vértice 18 no azimute de 222°49'33", na extensão de 9,10 metros; do vértice 18  segue até o vértice 19 no azimute de 222°58'12", na extensão de 9,37 metros; do vértice 19  segue até o vértice 20 no azimute de 239°07'51", na extensão de 21,70 metros; do vértice 20  segue até o vértice 21 no azimute de 234°46'32", na extensão de 20,96 metros; do vértice 21  segue até o vértice 22 no azimute de 234°37'59", na extensão de 6,86 metros; do vértice 22  segue até o vértice 23 no azimute de 236°37'42", na extensão de 42,67 metros; do vértice 23  segue até o vértice 24 no azimute de 236°34'00", na extensão de 10,14 metros; do vértice 24  segue até o vértice 25 no azimute de 236°32'57", na extensão de 31,01 metros; acompanhando de “10 até 26” a margem direita do Córrego Da Pedra “sentido jusante” e confrontando na outra margem com a propriedade de Maria Elizabette Zovette Carmona e outros - Matricula n° 17.488.

Do vértice 25  segue até o vértice 26, atravessando um a Estrada Boiadeira e acompanhando margem direita do Córrego Da Pedra “sentido jusante”, no azimute de 230°20'21", na extensão de 39,23 metros, do vértice 26  segue até o vértice 27 no azimute de 172°12'31", na extensão de 20,25 metros; do vértice 27  segue até o vértice 28 no azimute de 167°20'31", na extensão de 63,40 metros; do vértice 28  segue até o vértice 29 no azimute de 162°12'45", na extensão de 27,75 metros; do vértice 29  segue até o vértice 30 no azimute de 162°00'28", na extensão de 16,04 metros; do vértice 30  segue até o vértice 31 no azimute de 162°05'11", na extensão de 31,38 metros; do vértice 31  segue até o vértice 32 no azimute de 155°45'17", na extensão de 237,78 metros, confrontando de “25 até 32” com a Estrada Boiadeira.

Do vértice 32 segue até o vértice 33, atravessando a Estrada Municipal LOU – 049, no azimute de 134°36'50", na extensão de 20,57 metros e confrontando com a Estrada Municipal LOU – 049.

Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 134°36'50", na extensão de 156,72 metros; do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 223°48'27", na extensão de 157,51 metros; confrontando de “33 até 35” com a propriedade de Maria Elizabette Zovette Carmona e outros - Matricula n° 17.489.

Do vértice 35 segue até o vértice 36, atravessando a Estrada Vicinal Jeronimo Marques Nogueira, no azimute de 223°48'27", na extensão de 14,32 metros; do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 121°37'04", na extensão de 72,69 metros; confrontando de “35 até 37” com a Estrada Vicinal Jeronimo Marques Nogueira.

Do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 146°17'49", na extensão de 86,12 metros, confrontando com a propriedade de Teresa Cardoso de Souza.

Do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 291°46'23", na extensão de 167,43 metros; do vértice 39  segue até o vértice 40 no azimute de 223°49'24", na extensão de 164,51 metros; do vértice 40  segue até o vértice 41 no azimute de 315°01'32", na extensão de 199,54 metros; do vértice 41  segue até o vértice 42 no azimute de 226°46'33", na extensão de 408,98 metros; do vértice 42  segue até o vértice 43 no azimute de 221°22'05", na extensão de 46,33 metros; do vértice 43  segue até o vértice 44 no azimute de 213°00'24", na extensão de 41,69 metros; do vértice 44  segue até o vértice 45 no azimute de 203°37'26", na extensão de 62,33 metros, confrontando de “38 até 45”  com a propriedade de Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva e Amélia Shirley Ferreira Quirino da Silva.

Do vértice 45 segue até o vértice 45A no azimute de 187°52'11", na extensão de 212,37 metros, confrontando com a propriedade de Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva e Amélia Shirley Ferreira Quirino da Silva.

Do vértice 45A segue até o vértice 45B no azimute de 278°27'49", na extensão de 14,00 metros, confrontando com a margem direita do córrego da Pedra (Limite de divisa do Município de Lourdes com o Município de Buritama).

Do vértice 45B segue até o vértice 46 no azimute de 07°52'11", na extensão de 221,57 metros, confrontando com a propriedade de Teresa Cardoso de Souza

Do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 311°34'48", na extensão de 205,24 metros; do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 301°34'27", na extensão de 109,98 metros, confrontando de “46 até 48” com a propriedade de Teresa Cardoso de Souza.

Do vértice 48  segue até o vértice 49 no azimute de 10°18'17", na extensão de 15,67 metros; do vértice 49  segue até o vértice 50 no azimute de 22°22'48", na extensão de 12,87 metros; do vértice 50  segue até o vértice 51 no azimute de 24°16'10", na extensão de 12,07 metros; do vértice 51  segue até o vértice 52 no azimute de 30°51'44", na extensão de 11,66 metros; do vértice 52  segue até o vértice 53 no azimute de 45°11'16", na extensão de 15,58 metros; do vértice 53  segue até o vértice 54 no azimute de 28°39'07", na extensão de 12,70 metros; do vértice 54  segue até o vértice 55 no azimute de 26°29'50", na extensão de 40,27 metros; do vértice 55  segue até o vértice 56 no azimute de 24°11'05", na extensão de 21,83 metros, acompanhado e confrontando de “48 até 56” a margem esquerda do Córrego Da Pedra “sentido Montante”.

Do vértice 56  segue até o vértice 57 no azimute de 123°41'24", na extensão de 46,87 metros; do vértice 57  segue até o vértice 58 no azimute de 126°08'07", na extensão de 78,01 metros; do vértice 58  segue até o vértice 59 no azimute de 127°21'56", na extensão de 203,50 metros; do vértice 59  segue até o vértice 60 no azimute de 46°51'28", na extensão de 412,01 metros; do vértice 60  segue até o vértice 61 no azimute de 319°50'28", na extensão de 464,19 metros, Confrontando de “56 até 61” com a propriedade de Getúlio Bonfim de Castro e outros.

Do vértice 61  segue até o vértice 62 no azimute de 45°00'00", na extensão de 5,66 metros; do vértice 62  segue até o vértice 63 no azimute de 10°18'17", na extensão de 11,18 metros; do vértice 63  segue até o vértice 64 no azimute de 317°29'22", na extensão de 32,56 metros; do vértice 64  segue até o vértice 65 no azimute de 328°32'09", na extensão de 78,55 metros; do vértice 65  segue até o vértice 66 no azimute de 327°10'17", na extensão de 36,89 metros; do vértice 66  segue até o vértice 67 no azimute de 343°23'35", na extensão de 62,42 metros; do vértice 67  segue até o vértice 68 no azimute de 319°05'08", na extensão de 218,59 metros; do vértice 68  segue até o vértice 69 no azimute de 354°40'52", na extensão de 121,78 metros; do vértice 69  segue até o vértice 70 no azimute de 337°47'38", na extensão de 117,53 metros; do vértice 70  segue até o vértice 71 no azimute de 337°53'19", na extensão de 133,45 metros; do vértice 71  segue até o vértice 72 no azimute de 2°55'58", na extensão de 168,52 metros; do vértice 72  segue até o vértice 73 no azimute de 4°02'58", na extensão de 104,79 metros; do vértice 73  segue até o vértice 74 no azimute de 17°31'02", na extensão de 132,62 metros; do vértice 74  segue até o vértice 75 no azimute de 15°27'40", na extensão de 97,53 metros; do vértice 75  segue até o vértice 76 no azimute de 24°03'56", na extensão de 225,61 metros, acompanhando e confrontando de “61 até 76” a Margem esquerda do Córrego do Bonito “sentido Montante”

Do vértice 76 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 45°00'00", na extensão de 9,90 m, acompanhando a margem esquerda do Córrego do Bonito “sentido Montante” e atravessando e confrontando com a Estrada de saída para Nova Luzitânia e Vincentinópolis.

 O referido perímetro perfaz uma área superficial de 1.398.220,00 metros quadrados, ou seja 139,8220 Hectares, conforme mapa anexo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 15 de março de 2018.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1508/2018, 15 DE MARÇO DE 2018
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