LEI Nº 1.509 DE 20 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 61.210,51 (sessenta e um mil e duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos), visando a Ampliação das Dependências do CRAS, localizado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, nº 215.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 2 – Recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.997,41 (sessenta mil e novecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), acrescido do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Secretaria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 213,10 (duzentos e treze reais e dez centavos).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 20 de março de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal