LEI Nº 1.512 DE 03 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 199.950,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica da Saúde.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 03 de abril de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal