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LEI Nº 1541/2018, 03 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI N.º 1.514 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

 

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO parcial DA LEI MUNICIPAL nº 1076 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011".


Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei

 

Art. 1º - Fica revogado, em seu inteiro teor, o artigo 2º da Lei Municipal nº 1076 de 27 de setembro de 2011.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Município de Lourdes (SP), 03 de abril de 2018.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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