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LEI COMPLEMENTAR Nº 1519/2018, 18 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.519 DE 18 DE ABRIL DE 2.018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 2.68% (dois inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA-INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, no período de ABRIL/2017 a MARÇO/2018, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º -  A reposição salarial anual, constante no Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.

                                                            

Município de Lourdes, 18 de abril de 2018.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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