LEI Nº 1.542, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO LOURDES “G”.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Aos logradouros públicos localizados no Loteamento Lourdes “G”, localizado na Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira, designados no projeto de loteamento por números, recebem as seguintes denominações:
Rua 1: Miguel Pereira de Souza -“Chocolate”
Rua 2: Luiz Queiroz de Oliveira - “Cabrito”
Rua 3: João Cassalho
Rua 4: José Francisco de Souza –“José Caçapa”
Rua 5: Jair “Garcia” Costa
Rua 6: José Rodrigues da Rocha
Rua 7: Francisca da Silva
Art. 2º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a comunidade.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 04 de setembro de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal