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LEI Nº 1542/2018, 04 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.542, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO LOURDES “G”.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

        

Art. 1º - Aos logradouros públicos localizados no Loteamento Lourdes “G”, localizado na Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira, designados no projeto de loteamento por números, recebem as seguintes denominações:

 

Rua 1: Miguel Pereira de Souza -“Chocolate”

Rua 2: Luiz Queiroz de Oliveira - “Cabrito”

Rua 3: João Cassalho

Rua 4: José Francisco de Souza –“José Caçapa”

Rua 5: Jair “Garcia” Costa

Rua 6: José Rodrigues da Rocha

Rua 7: Francisca da Silva   

 

Art. 2º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a comunidade.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 04 de setembro de 2018.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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