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LEI Nº 1545/2018, 16 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº1.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

029 – 33903000 – Material de Consumo................................R$ 30.000,00

031 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 20.000,00

032 – 33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$ 35.000,00

 

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – Divisão Municipal de Agricultura

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

053 – 33903000 – Material de Consumo...............................R$ 10.000,00

 

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020502 – Manutenção dos Núcleos Poli Esportivos

27.812.0014.2027.0000 – Manutenção dos Centros Recreativos e Desportivos

123 – 33903000 - Material de Consumo................................R$ 10.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 16 de outubro de 2018.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Marcela de Rezende Silva

Secretária Municipal Substituta

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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