LEI Nº1.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – Administração
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
029 – 33903000 – Material de Consumo................................R$ 30.000,00
031 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 20.000,00
032 – 33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$ 35.000,00
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – Divisão Municipal de Agricultura
20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
053 – 33903000 – Material de Consumo...............................R$ 10.000,00
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020502 – Manutenção dos Núcleos Poli Esportivos
27.812.0014.2027.0000 – Manutenção dos Centros Recreativos e Desportivos
123 – 33903000 - Material de Consumo................................R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 16 de outubro de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Marcela de Rezende Silva
Secretária Municipal Substituta