LEI Nº. 753/07
Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e Orçamento referente à Construção do Centro de Multiplo Uso.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2007) e Lei Orçamentária Anual (2007), o seguinte projeto:
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto/Atividade – 1.040 – Construção do Centro de Multiplo Uso |
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Elemento |
Descrição |
Justificativa |
44.90.51 |
Obras e Instalções |
127.000,00 |
Art 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 127.000,00 (cento e vinte sete mil reais), para ocorrer com despesas do orçamento de 2007 de:
Unidade: 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 021 – Gestão da Assistência Social
Projeto: 1.040 – Construção do Centro de Múltiplo Uso
Elemento de Despesa: 44.90.51.XX – Obras e Instalações – Centro de Múltiplo Uso
Art. 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado pelo Convenio assinado entre este Governo Municipal e o Governo Estadual no valor de R$ 120.000,00 e o restante por anulação parcial da despesa do orçamento corrente.
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos referentes ao PPA e LDO.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 08 de maio de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal