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LEI Nº 753/2007, 08 DE MAIO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 753/07

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e Orçamento referente à Construção do Centro de Multiplo Uso.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2007) e Lei Orçamentária Anual (2007), o seguinte projeto:

 

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Projeto/Atividade –  1.040 – Construção do  Centro de Multiplo Uso

Elemento

Descrição

Justificativa

44.90.51

Obras e Instalções

127.000,00

Art 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 127.000,00 (cento e vinte sete mil reais), para ocorrer com despesas do orçamento de 2007 de:

Unidade: 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 021 – Gestão da Assistência Social

Projeto: 1.040 – Construção do Centro de Múltiplo Uso

Elemento de Despesa: 44.90.51.XX – Obras e Instalações – Centro de Múltiplo Uso

Art. 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado pelo Convenio  assinado entre este Governo Municipal e o Governo Estadual no valor de R$ 120.000,00 e o restante por anulação parcial da despesa do orçamento corrente.

Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos referentes ao PPA e LDO.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 08 de maio  de 2007

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                           

 Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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