LEI Nº 1.583 DE 02 DE ABRIL DE 2.019
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE INSS, JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos com o INSS, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à divergências apuradas nas GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), de anos anteriores.
Art. 2º - O parcelamento será realizado conforme a legislação vigente e será quitado em no máximo 19 parcelas, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial para a amortização das dívidas referentes ao exercício vigente.
Art. 4º - O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 02 de abril de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal