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LEI Nº 1586/2019, 23 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.586 DE 23 DE ABRIL DE 2.019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 41.230,71 (quarenta e um mil e duzentos e trinta reais e setenta e um centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS

 

184 – 339030.00 – Material de Consumo..............................R$  9.000,00

185 – 339030.00 – Material de Consumo..............................R$ 10.732,93

188 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......R$  5.000,00

189 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......R$  5.000,00

 

08.244.0022.2035.0000 – Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social

196 – 339030.00 – Material de Consumo...............................R$ 4.053,89

184 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 7.443,89

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Assistência Social.

 

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, 23 de abril de 2019.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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