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LEI Nº 1602/2019, 18 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.602, DE 18 DE juLho DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

             

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), visando o pagamento de Ação Judicial contra a Fazenda Municipal – Requisição de Pequeno Valor.

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos Próprios Municipais.

 

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 18 de junho de 2019.

 

Gisele Tonchis

Prefeita

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Marcela de Rezende Silva

Secretária Municipal Substituta

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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