LEI Nº 1.633, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 17.914.000,00 |
Receitas Tributárias |
R$ 1.058.468,18 |
Receita Patrimonial |
R$ 38.500,00 |
Receita de Serviços |
R$ 47.100,00 |
Transferências Correntes |
R$ 16.758.431,82 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 11.500,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
(R$ 2.564.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 150.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 150.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 0,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária |
R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 15.500,000,00 |
ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
R$ 840.000,00 |
04 – Administração |
R$ 4.255.014,65 |
08 - Assistência Social |
R$ 1.016.699,64 |
10 – Saúde |
R$ 3.697.754,52 |
12 – Educação |
R$ 3.333.831,19 |
13 – Cultura |
R$ 361.000,00 |
15 – Urbanismo |
R$ 855.100,00 |
20 – Agricultura |
R$ 468.500,00 |
22 – Industria |
R$ 20.000,00 |
26 - Transporte |
R$ 228.100,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ 324.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 15.500.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
R$ 840.000,00 |
122 – Administração Geral |
R$ 3.147.000,00 |
123 – Administração Financeira |
R$ 1.108.014,65 |
241 – Assistência ao Idoso |
R$ 26.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ 206.700,00 |
244 – Assistência Comunitária |
R$ 783.999,64 |
301 – Atenção Básica |
R$ 2.231.139,04 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 829.528,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 519.000,00 |
307 – Vigilância em Saúde |
118.087,48 |
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ 266.674,00 |
361 – Ensino Fundamental |
R$ 1.455.464,29 |
362 – Ensino Médio |
R$ 7.142,90 |
364 – Ensino Superior |
R$ 85.000,00 |
365 – Educação Infantil |
R$ 1.511.500,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
R$ 8.050,00 |
392 – Difusão Cultural |
R$ 361.000,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
R$ 150.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
R$ 705.100,00 |
606 – Extensão Rural |
R$ 468.500,00 |
661 – Promoção Industrial |
R$ 20.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
R$ 228.100,00 |
812 – Desporto Comunitário |
R$ 324.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
R$ 15.500.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
R$ 14.629.000,00 |
Despesas de Capital |
R$ 771.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 15.500.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal |
R$ 840.00,00 |
5,42 % |
2º- Prefeitura Municipal |
R$ 14.560.000,00 |
93,93% |
9º Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
0,65 % |
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO |
R$ 15.500.000,00 |
100,00 % |
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
ARTIGO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
ARTIGO 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
ARTIGO 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de dezembro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal