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LEI Nº 1633/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

 

LEI Nº 1.633, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 17.914.000,00

Receitas Tributárias

R$ 1.058.468,18

Receita Patrimonial

R$ 38.500,00

Receita de Serviços

R$ 47.100,00

Transferências Correntes

R$ 16.758.431,82

Outras Receitas Correntes

R$ 11.500,00

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 2.564.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 150.000,00

Alienação de Bens

R$ 150.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 0,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 15.500,000,00

 

ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

R$ 840.000,00

04 – Administração

R$ 4.255.014,65

08 - Assistência Social

R$ 1.016.699,64

10 – Saúde

R$ 3.697.754,52    

12 – Educação

R$ 3.333.831,19

13 – Cultura

R$ 361.000,00 

15 – Urbanismo

R$ 855.100,00

20 – Agricultura

R$ 468.500,00

22 – Industria

R$ 20.000,00

26 - Transporte

R$ 228.100,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 324.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL

R$ 15.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

R$ 840.000,00

122 – Administração Geral

R$ 3.147.000,00

123 – Administração Financeira

R$ 1.108.014,65

241 – Assistência ao Idoso

R$ 26.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 206.700,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 783.999,64

301 – Atenção Básica

R$ 2.231.139,04

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 829.528,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 519.000,00

307 – Vigilância em Saúde

118.087,48

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 266.674,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 1.455.464,29

362 – Ensino Médio

R$ 7.142,90

364 – Ensino Superior

R$ 85.000,00

365 – Educação Infantil

R$ 1.511.500,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 8.050,00

392 – Difusão Cultural

R$ 361.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 150.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 705.100,00

606 – Extensão Rural

R$ 468.500,00

661 – Promoção Industrial

R$ 20.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ 228.100,00

812 – Desporto Comunitário

R$ 324.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 15.500.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

R$ 14.629.000,00

Despesas de Capital

R$ 771.000,00

Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 15.500.000,00

 

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

1º- Câmara Municipal

R$ 840.00,00

 5,42 % 

2º- Prefeitura Municipal

R$ 14.560.000,00

93,93%                 

9º Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

0,65 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 15.500.000,00

100,00 %

 

ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

 

  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
  2. Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
  3. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
  4. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5.  Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
  6. Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

 

 

 

 

  1. Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
  2. Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

 

ARTIGO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

 

ARTIGO 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

 

ARTIGO 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

 

ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Lourdes, 03 de dezembro de 2.019

 

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

 

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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