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LEI Nº 761/2007, 06 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 761 /2007

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública e concessão do respectivo título à “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE LOURDES”.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica declarada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE LOURDES, fundada em 27 de abril de 2005, situada neste Município, na Rua Otaviano Alexandre de Almeida, nº. 46.

Artigo 2º- Em conseqüência do reconhecimento constante do artigo anterior, outorga o Poder Executivo à referida instituição o respectivo título de utilidade pública.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 06  de junho  de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                                  

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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