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LEI Nº 762/2007, 18 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 762/2007

“Dispõe sobre autorização para repasse ao Município de Nova Castilho e dá outras providências.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) ao Município de Nova Castilho, destinado à contribuição deste município para realização da “2ª COPA LIDESFRIM DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR”, em convênio com a Secretaria de Esporte,  Lazer e Turismo do Governo do Estado de São Paulo. 

Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2007, o seguinte projeto:

02.05.02 ESTADIO MUNICIPAL

Contribuição

Tem por objetivo à contribuição do Município para a realização da 2ª Copa Lidesfrim de Futebol de Campo Amador.

Artigo 3º - Para fazer face à autorização no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “Caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64.

 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 18 de junho de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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