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LEI Nº 763/2007, 25 DE JULHO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 763 /2007

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual – PPA  (2006/2009) e Lei de Diretrizes Orçamentárias– LDO - 2007.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2007), o seguinte projeto:

Poder: 1 – LEGISLATIVO

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade: 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

Cargo de Assessor Jurídico

Tem como objetivo a contratação de profissional da área jurídica

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 25 de Julho de 2007

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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