LEI Nº. 767/2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido, procedentes de Tesouro do Estado;
II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras e aquisições.
§ Único – A cobertura de crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º. – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-á a obras de infra-estrutura urbana e/ou obras civis e/ou aquisição de veículos e equipamentos.
Artigo 3º. – Os encargos que a Prefeitura Municipal de Lourdes vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de agosto de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal