LEI Nº. 771/2007
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de linha de crédito com o Banco BRADESCO S/A.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. lº. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de linha de crédito com o Banco BRADESCO S/A., a benefício dos servidores municipais, cujo objetivo vem definido na cláusula primeira do instrumento padrão, reproduzido por cópia, em anexo.
Art. 2º. – As despesas com a realização do convênio, posto que mínimas serão cobertas com os recursos orçamentários constantes da seguinte verba:
02- Poder Executivo
02.02.02 – Gestão do Caixa
04.123.005.2005- Atividades do Setor de Finanças
33.90.39.05.01- Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 24 de outubro de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal