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LEI Nº 771/2007, 24 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 771/2007

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de linha de crédito com o Banco BRADESCO S/A.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. lº. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de linha de crédito com o Banco BRADESCO S/A., a benefício dos servidores municipais, cujo objetivo vem definido na cláusula primeira do instrumento padrão, reproduzido por cópia, em anexo.

Art. 2º. – As despesas com a realização do convênio, posto que mínimas serão cobertas com os recursos orçamentários constantes da seguinte verba:

02- Poder Executivo

02.02.02 – Gestão do Caixa

 04.123.005.2005- Atividades do Setor de Finanças

33.90.39.05.01- Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 24 de outubro de 2007

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

   

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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