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LEI Nº 1748, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 19/10/2021
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI N° 1.748 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, com vistas no assessoramento técnico-cientifico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos do município em relação ao patrimônio imobiliário.
Art. 2º - O Termo de Convênio e Cooperação Técnica poderá ser alterado por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos.
Art. 3º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Lourdes, 19 de outubro de 2.021
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
 
 
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO E O MUNICÍPIO DE (Preencher).
PARTÍCIPES:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 62.655.246/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, José Augusto Viana Neto, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no Crecisp sob o nº 18.285, portador da cédula de identidade RG nº 4.941.090, no cadastro nacional de pessoa física do Ministério da Fazenda sob o nº 606.428.828-00, com endereço à Rua Pamplona, n.º 1200, Jardim Paulista, São Paulo/SP, conforme termo de posse que conferem aos qualificados poderes para representá-los na assinatura deste termo de cooperação técnica, daqui por diante designado CRECISP;
MUNICÍPIO DE (Preencher), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (Preencher), neste ato representado por seu Prefeito, (Preencher Nome), brasileiro?, casado?, portador da cédula de identidade RG nº (Preencher), inscrito no cadastro nacional de pessoa física do Ministério da Fazenda sob nº (Preencher), com endereço à Rua (Preencher), – Centro – (Preencher)/SP, daqui por diante designado MUNICÍPIO;
 
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
O presente Termo de Convênio e Cooperação tem por objetivo o interesse público, mediante a articulação, interação e a conjugação de esforços entre as partes signatárias, visando a uma melhor implementação de suas atribuições legais, e, em especial, proporcionar ao MUNICÍPIO assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos do MUNICÍPIO em relação ao seu patrimônio imobiliário,
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete ao MUNICÍPIO:
 
a) solicitar através de sua Procuradoria a realização de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de acordo com o tipo de trabalho a ser realizado;
b) fornecer todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos requeridos, tais como, certidão de registro de imóvel atualizada, espelho do imposto predial territorial urbano e demais documentos relativos ao imóvel;
c) autorizar os profissionais, formalmente designados para execução do trabalho técnico-científico, a ter acesso aos imóveis objeto de avaliação, bem como fornecer dados considerados imprescindíveis para consecução do PTAM;
d) expedir certidão de conclusão do laudo e/ou parecer ao Corretor de Imóveis Perito Avaliador que atuou nos trabalhos da Comissão nomeada.
 
II- Compete ao CRECISP
 
a) prestar auxílio técnico-científico ao MUNICÍPIO, através da Diretoria de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, quando por este solicitado e para fins exclusivos de sua administração, para avaliação imobiliária através de grupo voluntário de avaliação mercadológica estabelecido pela portaria do CRECISP sob n.º 6033/2016, de 19 de agosto de 2016, por meio de inspeções, vistorias, realização de estudos, perícias e documentos técnicos, no tocante à avaliação do valor de mercado de imóveis, excluídos aqueles que sejam objeto de Perícias Judiciais, os quais continuarão a observar as regras da Portaria n.º 6425/2017 do CRECI/SP.
b) guardar sigilo das informações obtidas para a realização de perícias e documentos técnicos, quando a situação assim exigir.
c) selecionar e nomear comissão de avaliação nos termos da Portaria CRECISP n.º 6033/2016 para confecção do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nos moldes da Resolução COFECI n.º 1066/2007, de 22 de novembro de 2007, atendidas as exigências técnico-científicas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
 
Para articular e executar as medidas necessárias ao cumprimento deste ajuste, as partes indicam o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo pelo CRECISP e o Prefeito pelo MUNICÍPIO, que se encarregarão de realizar o efetivo acompanhamento das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito.
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
 
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, concorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
 
O prazo de vigência do presente Termo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial da União, podendo ser prorrogado a critério das partes.
 
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
 
Exceto no tocante ao seu objeto, o presente ajuste poderá ser alterado pelos participes de comum acordo, mediante termo aditivo.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
 
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos participes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
 
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
 
A publicação do presente Termo será providenciada pelo CRECISP, no Diário Oficial da União, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei nº 8.666/93.
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
 
Para as questões que se originarem do presente ajuste, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, renunciando a qualquer outro.
 
E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio e Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual tear e forma, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, (Preencher), de 2020.
 
 
 
José Augusto Viana Neto
Presidente
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
 
 
 
(Preencher Nome Prefeito)
Prefeito
Município de (Preencher)
 
Testemunhas:
 
 
__________________________________        __________________________________
Nome:                                                  Nome:
RG:                                                                 RG:
 
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
  1. - PARTÍCIPES
  1. MUNICÍPIO DE (Preencher), - MUNICÍPIO
    CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO – CRECI
  1. - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Conjugação de esforços entre as partes signatárias, visando a uma melhor implementação de suas atribuições legais e, em especial, proporcionar, sem custo ao Município, assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com visas a instruir procedimentos administrativos do Município em relação à locação, aquisição e alienação de seu património imobiliário.
  1. - METAS A SEREM ATINGIDAS
Desenvolvimento de ações conjuntas buscando agilizar e dar transparência aos procedimentos de avaliação de imóveis para locação, aquisição e alienação pelo Município.
  1. - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
             Não se aplica, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos materiais nem financeiros entre os partícipes.
  1. - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
1ª Fase
Cabe ao Município:
  1. Solicitar através de sua Procuradoria a realização de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)com antecedência  mínima de 60 (sessenta) dias ou de acordo com o tipo de trabalho a ser realizado;
    Fornecer todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos solicitados, como certidão de registro de imóvel atualizada, espelho do carnê do IPTU, planta aprovada e demais que se façam necessários;
    Autorizar os profissionais formalmente designados para execução do trabalho técnico-científico a ter acesso aos imóveis objeto de avaliação, bem como fornecer dados considerados imprescindíveis para consecução do PTAM;
2ª Fase
Cabe ao CRECI;
  1. Prestar auxílio técnico-científico ao Município, quando por este solicitado e para fins exclusivos de sua Administração, para avaliação imobiliária através de grupo voluntário de avaliação mercadológica, por meio de inspeções, vistorias, realização de estudos, perícias e documentos técnicos, no tocante à avaliação do valor de mercado de imóveis;
 
  1. Guardar sigilo as informações obtidas para a realização de perícias e documentos técnicos, quando a situação assim exigir;
 
  1. Selecionar e nomear comissão de avaliação nos termos da Portaria CRECISP n° 6033/2016 para confecção do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, atendendo às exigências técnico-científicas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
3ª Fase
Compete ao Município:
  1. Expedir certidão de conclusão do laudo e/ou parecer ao Corretor de Imóveis Perito Avaliador que atuou nos trabalhos da Comissão nomeada.
  1. - DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
Os representantes dos partícipes, abaixo assinados, aprovam o presente Plano de Trabalho, de acordo com o § Iº do artigo 116 da Lei Federal n° 8666/93.
São Paulo, (Preencher), de 2020.
 
 
José Augusto Viana Neto
Presidente
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
 
 
 
(Preencher Nome Prefeito)
Prefeito
Município de (Preencher)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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