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LEI Nº 775/2007, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 775/2007

Dispõe sobre autorização para o Executivo municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, uma área de terras de 4.985,00 metros quadrados, o imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob a matrícula n.º 9.285, destinado à construção de uma Creche/Escola Infantil.

O Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - De conformidade com o art. 153, § 22 da CF e nos termos do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Lourdes, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 4.985,00 m², abaixo descrito, situado na Rua Florindo Simião Barbosa, no Município de Lourdes, Comarca de Buritama, de propriedade de Orlando Quirino da Silva e sua esposa Ivanda Belote Souza e Silva, destinado a construção de uma creche/escola infantil, imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama sob n.º 9.285.   

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

IMÓVEL URBANO: Um terreno urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 4.985,00 m² (quatro mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado com frente para “Rua Florindo Simião Barbosa”, lado ímpar desta, esquina coma estrada municipal que liga Lourdes ao Bairro Bonito, na cidade e município de Lourdes, desta Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações pela frente mede 48,70 m.(quarenta e oito metros e setenta centímetros), com o rumo 79º 50’ SW, e confronta com a Rua Florindo Simião Barbosa; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 80,90m (oitenta metros e noventa centímetros), com rumo 17º 06’ SW, e confronta com a Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro Bonito; lado esquerdo mede 73,43 m(setenta e três metros e quarenta e três centímetros), e confronta com José Antônio Garcia da Costa- Área 05, e finalmente pelo fundo mede 89,28m (oitenta e nove metros e vinte e oito centímetros), com rumo 78º 52’ NE, e confronta com José de Oliveira. - Cadastrado sob n° 01030530291001, junto a Prefeitura Municipal de Lourdes.

Art. 2°- Fica declarado de caráter urgente a desapropriação do mencionado imóvel, nos termos do artigo 15 do citado Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata emissão na posse.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da  presente Lei, inclusive com escritura etc.; correão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 25 de Outubro de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

(Prefeito Municipal)

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, e registrado nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

(Secretária Municipal)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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