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LEI Nº 1763, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Assunto(s): ATIVIDADE DELEGADA
Em vigor
LEI N° 1.763 DE  08   DE FEVEREIRO DE 2022
 
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga,  delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
 
§ 1°- A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
 
I – 1,07 (um inteiro e sete décimos) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 1,00 (um inteiro) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
 
§ 2° - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado por Decreto do Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
 
§ 3° - A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
 
§ 4° - Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a com os valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP 
 
§ 5° - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
 
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Especial, coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do Exercício de 2.021 – Tesouro Municipal
 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.722 de 08 de junho de 2021.
 
 
Município de Lourdes, 08 de fevereiro de 2022
 
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
              Danielle Espane Zacarias
              Procurador Jurídico
 
 
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Responsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17
PERIODO: 2022, 2023 e 2024 Impacto 2022
I – DO MOTIVO
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas conforme o Lei nº 1.763/22, referente a celebração da Atividade Delegada nos termos regulamentados.
  Diante o exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo:
   
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2022  
Aumento das Despesas decorrente do projeto de lei                                  54.000,00
Total do Aumento Anual 54.000,00
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2023 - Correção Meta Inflação Projetada Banco Central = 3,25%  
Aumento das Despesas decorrente do projeto de lei                                  55.755,00
Total do Aumento Anual 55.755,00
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2024 - Correção Meta Inflação Projetada Banco Central = 3,00%  
Aumento das Despesas decorrente do projeto de lei                                  57.427,65
Total do Aumento Anual 57.427,65
Obs. Aumento mensal na despesa orçamentária decorrente do projeto de lei 4.500,00
   
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2022  
 + Superávit Financeiro 31/12/2021 (Estimativa para 2021)                            2.000.000,00
 + Receita Prevista para o exercício de 2022 - Lei Orçamentária Anual 20.130.000,00
 1-Reserva Contingência Prevista Orçamento 2022 - Lei Orçamentária Anual 150.000,00
 2-Superávit Orçamentário 2021 - Estimativa 2021 700.000,00
 3-Percentual Superávit Orçamentário Previsto 2022 = 3,00% sobre Receita Total Prevista 603.900,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2022 (Disponibilidade Ex.Anterior + Estimativa Superávit 2022) 2.603.900,00
Acréscimo de despesas 54.000,00
 - Impacto Financeiro 2,0738%
 - Impacto Orçamentário 0,2683%
   
b) Exercício de 2023  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022                            2.603.900,00
 + Receita Prevista para o exercício de 2023 - Orçamento Exercício Anterior + meta inflação projetada de 3,25% 20.784.225,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 (Superávit Orçamentário previsto de 50% do exercício anterior) 2.905.850,00
Acréscimo de despesas 55.755,00
 - Impacto Financeiro 1,9187%
 - Impacto Orçamentário 0,2683%
   
c) Exercício de 2024  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2023                            2.905.850,00
 + Receita Prevista para o exercício de 2024 - Estimativa Exercício Anterior + meta inflação projetada de 3,00% 21.407.751,75
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 (Superávit Orçamentário previsto de 50% do exercício anterior) 3.056.825,00
Acréscimo de despesas 57.427,65
 - Impacto Financeiro 1,8787%
 - Impacto Orçamentário 0,2683%
Nota: Receita Administração Direta  
III – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2022  
Receita Corrente Liquida Prevista para 2022 - Valor Orçamento 2022 18.330.000,00
Custo Anual Folha de Pagamento previsto Orçamento 2022               8.874.167,24
Impacto Projeto Lei                                -  
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos               8.874.167,24
Percentual Estimado em 31/12/2022 48,41%
   
b) Exercício de 2023  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa meta inflação 3,25% sobre Valor Orçado Exercício Anterior             18.925.725,00
Custo Anual da Folha de 2022 - Estimativa Orçamento               8.874.167,24
Revisão Geral Anual Estimativa de 3,25% conforme projeção meta inflação Banco Central                  288.410,44
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos               9.162.442,68
Percentual Estimado em 31/12/2023 48,41%
   
c) Exercício de 2024  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa meta inflação 3,00% sobre Valor Orçado Exercício Anterior             19.493.496,75
Custo Anual da Folha de 2023               9.162.442,68
Revisão Geral Anual - Estimativa de 3,00% conforme projeção meta inflação Banco Central                 274.873,28
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos               9.437.315,96
Percentual Estimado em 31/12/2024 48,41%
IV – DA DECLARAÇÃO DO SR. PREFEITO
               Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
Prefeitura Municipal de Lourdes/SP, 08 de fevereiro de 2022
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1722, 02 DE JULHO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 02/07/2021
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