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LEI Nº 776/2007, 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº.776/2007

Autoriza o Executivo a Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP.

ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de  geração  de renda  decorrente  do  Decreto    n° 51.951, de 02 de julho de 2007.

Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.

 

Lourdes,-07e novembro de  2007.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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