LEI Nº.776/2007
Autoriza o Executivo a Celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda decorrente do Decreto n° 51.951, de 02 de julho de 2007.
Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.
Lourdes,-07e novembro de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária