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LEI Nº 778/2007, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 778/2007

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual 2006/2009 e Diretrizes Orçamentárias para 2008.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado os anexos I, II,I II  e  IV da Lei Municipal nº. 688/05 (Plano Plurianual 2006/2009) e os anexos V e VI da Lei Municipal 760/2007 (Diretrizes Orçamentárias 2008).

Justificativa: Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008 foram realizadas algumas alterações, sendo assim houve a necessidade de se alterar o PPA e LDO para o exercício  de 2008.

Art. 2º- Fica fazendo parte integrante desta Lei, os relatórios anexos.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 05 de Dezembro de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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