
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 61161, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO Nº 6.161, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS".
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais,
efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados “pontos facultativos”, poderia causar transtornos aos
munícipes contribuintes.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições
municipais, ou suspenso o expediente nos dias úteis.
CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, é Feriado Nacional, em comemoração ao dia do Nascimento de
Jesus
CONSIDERANDO que no dia 1º de janeiro, é Feriado Nacional, em comemoração a Dia da Confraternização
Universal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias abaixo especificados:
 24, 26 e 31 de dezembro de 2.024 e
 02 de janeiro de 2.025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 13 de novembro de 2.024.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.