Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a
Lei nº 1.230/2014 de 07 de março de 2014 que instituiu o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo no Município de Lourdes-SP.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal