REGULAMENTA A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.800/2.022
PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - A Campanha de Arrecadação referente ao exercício de 2.024 consistirá na distribuição de prêmios,
através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.
§ 1º - Por “Pagamento Integral” considera-se como tributo efetivamente quitado até o dia 15 de dezembro de
2.024.
§ 2º - Os contribuintes que celebrarem parcelamento de débito, só terão direito à participação no sorteio, se
quitarem o referido parcelamento, até a data estabelecida no § 1º deste artigo.
Art. 2º - A distribuição de prêmios será realizada através de sorteio aleatório, mediante a retirada de cupons,
conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto, nas seguintes quantidades:
I – Pagamento em parcela única: receberá o dobro de cupons relativo ao número de parcelas previstas para
pagamento parcelado;
II – Pagamento em parcelas: para cada parcela paga, receberá um cupom;
§ 1º - Após efetuado o pagamento integral do tributo, o contribuinte deverá se dirigir ao Setor de Lançadoria
da Prefeitura para retirar os cupons.
§ 2º- Os contribuintes retirarão os cupons e depositarão em uma urna, especialmente a este fim destinada,
na Prefeitura.
§ 3º - Só terá validade o cupom entregue neste exercício e chancelado com o Brasão do Município até a data
de 20 de dezembro de 2.024.
Art. 3º - Os prêmios serão entregues aos proprietários de imóveis que constarem no cadastro da Prefeitura.
Parágrafo Único – Se, no cadastro imobiliário constar o nome de falecido, a premiação será entregue ao
responsável pelo pagamento do tributo.
Art. 4º - O sorteio será realizado no dia 28 de dezembro de 2.024, as 20 horas na Praça da Matriz, com a
distribuição dos seguintes brindes:
Item Quant. Tipo Descrição
Liquidificador 110w - Velocidades + Função Pulsar - Autolimpeza.
Município de Lourdes
PAÇO MUNICIPAL “SEBASTIÃO MARQUES NOGUEIRA”
CNPJ – 59.767.921/0001-27 - www.lourdes.sp.gov.br
e-mail gabinete@lourdes.sp.gov.br
2
1 1 Und Conjunto de facas integradas ao copo que impede vazamentos, Faca de
4 lâminas, Potência de 900W, Tampa com sobre tampa, Base
antiderrapante; Porta fio.
2 1 Und
Conjunto de panelas antiaderente com 6 peças - Composição: 01 Panela
com cabo, diâmetro 16 cm, 01 Panela com cabo diâmetro 18cm, 01
Caçarola com alças diâmetro 18cm, 01 Caçarola com alças diâmetro
20cm, 01 Fervedor diâmetro 14 cm e 01 Frigideira Funda diâmetro 20 cm
3 1 Und
Panela elétrica a vapor, com tampa de vidro. Capacidade de 1,3 L
equivalente a 07 xícaras aproximadamente, 500 w, 127 v
4 2 Und Fritadeira elétrica sem óleo Air Fryer 4 L, material polipropileno/aço,
potência 1500w, 110v
5 1
Und
Panela de Pressão elétrica, potência de 840w, capacidade 4,0 l, função
manter aquecido, dispositivo de segurança antiderrapante.
6 1 Und Micro-Ondas - 20 lt, Branco 110 w
7 1 Und
Tanquinho semiautomático (lavadora automática) - 10 kg - branco, 127
wtts, desligamento automático, sistema de filtragem de resíduos de
tecido, recurso de reuso de água.
8 1 Und
Máquina de Lavar 9kg com Ciclo Tira Manchas e Enxágue Duplo -
BWJ09AB
09 1 Und Smart TV led 50", sem bordas, bluetooth, google e android tv
10 1 Und Geladeira frost free inverter 431L, 127v, capacidade bruta do refrigerador
310 L, capacidade líquida do refrigerador 303 L, cor inox/branco
Parágrafo Único – A quantidade de alguns itens pode ser alterada de acordo com o valor no momento da
compra
Art. 5º - O sorteio será realizado iniciando-se pelo primeiro prêmio, através de cupom retirado aleatoriamente
por uma pessoa escolhida entre os presentes no local, e assim sucessivamente até chegar no décimo
primeiro prêmio.
§1º - Não estando presente o contribuinte sorteado, o prêmio poderá ser reclamado pelo mesmo, no prazo de
até 90 (noventa) dias na sede da Prefeitura.
§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido pelo parágrafo anterior o prêmio será doado ao Fundo Social de
Solidariedade do Município.
Art. 6º - O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos pagos.
Parágrafo Único – Se o mesmo contribuinte for contemplado mais de uma vez, terá direito ao prêmio de
maior valor, sendo feito novo sorteio do prêmio anteriormente sorteado.
Art. 7º - Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplado primeiro dia útil após o sorteio na sede
da Prefeitura.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 14 de outubro de 2024
Município de Lourdes
PAÇO MUNICIPAL “SEBASTIÃO MARQUES NOGUEIRA”
CNPJ – 59.767.921/0001-27 - www.lourdes.sp.gov.br
e-mail gabinete@lourdes.sp.gov.br
3
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.