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DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.940 de 19 de junho de 2024
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA
Representantes do Poder Público:
Representante do Departamento Municipal de Saúde - Titular
Gabriela Carvalho da Silva Arcanjo
CPF 298413398-62
Departamento Municipal de Educação – Suplente
Silvia Regina Xavier Pinto Monteiro
CPF 288145578-61
II - Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social – Titular
Daniela Montoro Garcia Costa - CPF 337286998-29
Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente - Suplente
Franklin Querino da Silva Neto
CPF 065979018-19
Representantes da Sociedade Civil:
Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima
Ronaldo Kohlrausch Araújo – Titular
CPF 095638698-93
Clarice Ângelo Alcântara de Almeida - Suplente
CPF 073262398-78
Entidades Religiosas
Rosa Maria da Silva Bergamasco – Titular
CPF 076505768-92
Valdemir Pereira da Silva – Suplente
CPF 271816788-25
Associação dos Produtores Rurais
Aparecido José Trindade - Titular
CPF 089627028-94
Carlos Aparecido Bergamasco – Suplente
CPF 095526638-65
Comunidade de Bairro
Neusa Gois da Costa - Titular
CPF 191443618-07
Ana Carolina de Souza - Suplente
CPF 359385758-85
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 28 de junho de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA
DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO
DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.230 DE 07 DE MARÇO DE 2014 QUE INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE LOURDES-SP O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.