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DECRETO Nº 6091, 03 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE LOURDES, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos
de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9
de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de
novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro
de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de
licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os
procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e
procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual
para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê
Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto ;Facilita SP -
Municípiost; com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade
econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações
normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Art.1º - O Município de Lourdes adere a Projeto Facilita SP - Municípios;, instituído pela Resolução SDE nº
05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e
favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento
de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - Adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis
estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023,
regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de
Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP,
instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor
diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro,
licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação
(CONCLA).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007,
celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de
2010.
Art. 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo
órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional
ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de
qualquer ente federativo.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.

Município de Lourdes, 03 de abril de 2024

Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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