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DECRETO Nº 6086, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
REGULAMENTA AS AÇÕES DO PASSEIO ECOLOGICO A SER REALIZADO NO DIA 17 DE
MARÇO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada as ações que serão desenvolvidas no Município de Lourdes no dia 17
de março de 2024 para realização do Passeio Ecológico do Município.
Art. 2º - Para a realização do evento a Prefeitura poderá promover alterações do trânsito, inclusive
mediante interdição de vias públicas, sem prejuízo do acesso aos moradores do local, podendo
inclusive as interdições serem promovidas 01 hora antes do início ao início do evento e até 01 hora
posterior ao término, para fins de instalação de equipamentos para a realização.
Art.3º. No dia de realização do Passeio Ecológico, fica proibido a exploração de qualquer tipo de
atividade comercial por vendedores ambulantes e eventuais no perímetro de até 150 (cento e
cinquenta) metros em torno do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha.
Art. 4º. A Prefeitura definirá os locais, respeitados os limites definidos no artigo 3º, da praça de
alimentação, onde poderão ser instalados os vendedores ambulantes e eventuais, podendo
interditar as referidas vias.
Art.5º. Somente serão permitidos os vendedores ambulantes e eventuais que promoverem o
pagamento antecipado, entendo por esse até as 16h00 do dia 15 de março de 2.024, no valor
determinado no artigo 128 e Tabela VII do Código Tributário Municipal.
Art.6º. Além do pagamento da diária aos cofres municipais, os vendedores serão responsáveis
pela instalação de seus equipamentos, bem como, em havendo necessidade, da instalação de
água e energia elétrica para seu uso e também da manutenção da limpeza do local.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.