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DECRETO Nº 6083, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
REGULAMENTA PRÊMIO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
Considerando a Lei Municipal 1.926 de 20 de fevereiro de 2024
DECRETA:
Art. 1º - O Prêmio Assiduidade, concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1081 de 08 de
novembro de 2011 e alterado pela Lei nº 1.926 de 20 de fevereiro de 2024, passa a ser regulamentado pelo presente
Decreto.
Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
Art. 3º O Prêmio Assiduidade consistirá no pagamento correspondente ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos
servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.
§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que não tiverem nenhuma falta e também aqueles que se
ausentarem:
I - Com base no art. 50, e incisos da Lei Complementar nº 784/2008.
II - Para tratamento de saúde comprovado por intermédio de atestado médico, limitando-se a 06 (seis) dias ao ano,
exceção feita a:
a) Doenças infectocontagiosas em relação a ser definida por este Decreto:
I - Aids
II - Conjuntivite
III - COVID - 19
IV - Dengue, Chikungunya e Zika Virus
V - H1N1
VII - Investigação Epidemiológica de Casos, Surtos e Epidemias
VII - Pneumonia
VIII – Tuberculose
IX - Câncer em todo o seu estágio
Art. 4º - Gravidez de risco, com apresentação de laudo médico,
Art. 5º - Perderá o direito ao Prêmio Assiduidade o servidor que estiver sob processo administrativo e alvo de
sindicância
Art. 6º - O controle para o pagamento do prêmio assiduidade será apurado pelo Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura, mediante registro do ponto adotado em cada Departamento.
Art. 7º - Os casos excepcionais e omissos no presente decreto serão analisados por comissão designada pelo Chefe do
Poder Executivo, que fará a homologação da decisão, se for o caso.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
Município de Lourdes (SP), 20 de fevereiro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.