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"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS".
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais,
efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados “pontos facultativos”, poderia causar transtornos aos
munícipes contribuintes.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições
municipais, ou suspenso o expediente nos dias úteis.
CONSIDERANDO que se comemora o Aniversário de Emancipação Politico Administrativa do Município de
Lourdes no dia 05 de março.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 de março de 2.024.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA
DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO
DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.230 DE 07 DE MARÇO DE 2014 QUE INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE LOURDES-SP O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.