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DECRETO Nº 6082, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 61 de 31 de dezembro de 2.024
DECRETA:
Art. 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA que recebem remuneração
inferior ao piso salarial nacional vigente.
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e
seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração
percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:
a) R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para 40
(quarenta) horas semanais.
b) R$ 3.435,16 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) para 30
(trinta) horas semanais
c) R$ 2.290,11 (dois mil duzentos e noventa reais e onze centavos) para 20 (vinte) horas
semanais
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2024.
Município de Lourdes, 15 de fevereiro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.