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DECRETO Nº 6078, 26 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO o parágrafo 9º do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que estabelece que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos vigentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 248 de 22 de agosto de 2022, que em seu
artigo 3º, §3º, estabelece que o piso salarial dos agentes comunitários e de endemias, poderá ser
reajustado por meio de Decreto;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.864/2023, que estabelece o salário mínimo no valor de R$
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
DECRETA:
Art. 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores da Administração Pública
Municipal, lotados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate à
Endemias – ACE que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e
seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração
percebida pelo servidor público e o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2024
Município de Lourdes, 26 de janeiro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.