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DECRETO Nº 6074, 03 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TÊM DIREITO OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR
AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERNDO que a Constituição Federal, art. 7º, inciso IV e art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e
servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário-mínimo vigente
CONSIDERANDO que foi editado no Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, decretando
que o salário-mínimo para o corrente ano será de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
DECRETA:
Art. 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores da Administração Pública Municipal
que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente, inclusive aos Aposentados,
Conselheiros Tutelares e Frentes de Trabalho.
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor
será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo
servidor público e o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2024.
Município de Lourdes, 03 de janeiro de 2024.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.