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LEI Nº 1936, 23 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 1.873 de 04 de abril de 2.023.
Art. 3º. .........
I - ..........
II -.............
III - ...........
IV -............
V – ............
VI - ............
VII - .........
§ 1º. ............
§ 2º. ....................
§ 3º - Fica instituída a Função Gratificada de Ouvidor ao servidor público efetivo, designado através
de Portaria especifica, que corresponderá a porcentagem de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário
base pago ao servidor e perdurará enquanto permanecer na função.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 23 de maio de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.