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Atualizado em: 27/06/2025 às 16h52
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LEI Nº 1924, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE LOURDES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Lourdes,
diretamente subordinada ao Gabinete Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a
evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema
vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais;
III Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao
mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções
gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será paritário, composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes:
Representantes de Poder Público:
I – 01 Representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
II – 01 Representante do Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente
III - 01 Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - 01 Representante do Departamento Municipal de Saúde
V - 01 Representante do Departamento Municipal de Educação
Representantes da Sociedade Civil:
I - 01 Representante da Polícia Civil
II - 01 Representante da Policia Militar
III - 01 Representante dos Produtores Rurais
IV - 02 Representante de Bairros
Parágrafo Único – O presidente do Conselho Municipal será o Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e
constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a partir de sua publicação.
Art. 11 – As despesas decorrentes da Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 06 de fevereiro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6005, 30 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES. 30/06/2025
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LEI Nº 1966, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.230 DE 07 DE MARÇO DE 2014 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LOURDES-SP O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/12/2024
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