
Acesse na íntegra
LEI Nº 1927, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$
48.200,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195,
de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um
crédito adicional especial no valor de até R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), conforme
abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 8.460,47
339048.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.............................R$ 4.500,00
339041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 14.000,00
339041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 21.539,53
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do superávit financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua: José Marques Nogueira, 606 – Cep. 15285-000 – Centro - Lourdes/SP
Fone: 18-36999000
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.