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LEI Nº 1928, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de
4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a título de reposição da variação
inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/03/2023 até 01/02/2024.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento
Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do
Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.