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LEI Nº 1929, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no montante 4,51
(quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária
apurada pelo IPCA, no período de 01/03/2023 até 01/02/2024.
Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento
Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do
Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se
necessário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2024.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.