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LEI Nº 1931, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO NOS
TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado
de São Paulo, no montante de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a título de reposição da
variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/03/2023 até 01/02/2024.
Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de
complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual, constante no Anexo II da Tabela de Vencimentos dos Servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de fevereiro de 2024, revogando
as disposições em contrário.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.